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Inventário e Sucessões

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O Crescimento do Inventário Digital no Paraná: Menos Burocracia, Mais Eficiência

A transformação digital avança a passos largos no Brasil, e os números mais recentes dos cartórios do Paraná mostram como a tecnologia pode impactar positivamente o sistema jurídico e a vida dos cidadãos.

Segundo dados divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), os inventários digitais cresceram 51% no estado entre janeiro e setembro de 2023, se comparado ao mesmo período do ano anterior. Foram mais de 5.400 procedimentos realizados de forma eletrônica, o que representa 136 mil processos a menos no Judiciário.

Mas afinal, o que esse avanço representa para a sociedade, para os profissionais do Direito e para o futuro dos serviços notariais?


💻 Inventário Digital: O Que É e Como Funciona?


O inventário é o processo legal para formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Tradicionalmente, ele era realizado por meio de um…


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ITCMD no Paraná: Quanto Pagar no Inventário?

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário realizar o inventário para transferir oficialmente a herança aos herdeiros. No Paraná, essa transferência gera a cobrança do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que deve ser pago antes da partilha dos bens.

Mas afinal, quanto se paga de ITCMD no Paraná? Quais bens entram na conta? Existe isenção? Neste artigo, você vai entender tudo sobre o imposto devido nos inventários realizados em solo paranaense.

O que é o ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto cobrado sempre que há transferência gratuita de bens e direitos – seja por falecimento (herança) ou doação em vida.

No Paraná, o imposto é regulamentado pela Lei nº 18.573/2015 e pela Instrução Normativa nº 001/2016 da Receita Estadual.

Qual a alíquota do ITCMD no Paraná?

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Inventário e Sucessão no Regime da Comunhão Parcial de Bens: Entenda Como Funciona

Quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, surgem dúvidas sobre a partilha de bens, especialmente quando o casamento foi realizado sob o regime da comunhão parcial de bens. Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona o inventário e a sucessão nesse contexto, destacando os direitos do cônjuge sobrevivente, dos herdeiros e as particularidades legais que envolvem esse processo.

O Que é a Comunhão Parcial de Bens?

A comunhão parcial de bens é o regime legal padrão adotado no Brasil quando o casal não faz um pacto antenupcial. Neste regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, independentemente de quem comprou ou de quem está no nome. Já os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação continuam sendo bens particulares.

O Que Acontece com os Bens em Caso de Morte?

Quando um dos cônjuges falece, inicia-se o processo de inventário, que é a forma…

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Jhonatam Taborda Leal
há 18 dias · atualizou a descrição do grupo.

A saga dos inventários e sucessões

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Jhonatam Taborda Leal
há 18 dias · adicionou uma imagem de capa do grupo.
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