ITCMD no Paraná: Quanto Pagar no Inventário?
Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário realizar o inventário para transferir oficialmente a herança aos herdeiros. No Paraná, essa transferência gera a cobrança do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que deve ser pago antes da partilha dos bens.
Mas afinal, quanto se paga de ITCMD no Paraná? Quais bens entram na conta? Existe isenção? Neste artigo, você vai entender tudo sobre o imposto devido nos inventários realizados em solo paranaense.
O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto cobrado sempre que há transferência gratuita de bens e direitos – seja por falecimento (herança) ou doação em vida.
No Paraná, o imposto é regulamentado pela Lei nº 18.573/2015 e pela Instrução Normativa nº 001/2016 da Receita Estadual.
Qual a alíquota do ITCMD no Paraná?
No estado do Paraná, a alíquota do ITCMD é fixa de 4%, independentemente do valor dos bens ou do tipo de transmissão (herança ou doação).
Exemplo:
Se um imóvel herdado está avaliado em R$ 300.000,00, o ITCMD será:
R$ 300.000,00 \times 4\% = R$ 12.000,00
Esse é o valor do imposto a ser recolhido sobre esse bem. O mesmo cálculo é feito para cada item do patrimônio transferido no inventário.
Quais bens são tributados?
No Paraná, o ITCMD incide sobre a transferência dos seguintes bens e direitos:
Imóveis urbanos e rurais;
Veículos;
Dinheiro em contas bancárias;
Investimentos e aplicações financeiras;
Quotas ou ações de empresas;
Bens móveis de valor relevante (como joias, obras de arte, etc.).
A base de cálculo é o valor de mercado dos bens na data do falecimento, e não necessariamente o valor declarado em cartório ou escritura.
Quem deve pagar o ITCMD?
O imposto é devido pelos herdeiros ou legatários, e o pagamento é condição para a continuidade do processo de inventário – seja judicial ou extrajudicial (em cartório). Ou seja, sem o pagamento do ITCMD, a partilha dos bens não é formalizada.
Isenção de ITCMD no Paraná: Quem Tem Direito?
A legislação do Paraná prevê isenção do ITCMD na transmissão causa mortis em algumas situações específicas, conforme a Lei nº 18.573/2015, artigo 6º:
I – Transmissão causa mortis:
a) De único imóvel, por beneficiário, destinado exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de herdeiro, que não possua outro imóvel;
b) De objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário, excetuando-se joias;
c) De valores não recebidos em vida pelo titular, correspondentes a:
remuneração oriunda de relação de trabalho;
rendimentos de aposentadoria ou pensão devidos por institutos de previdência pública;
verbas e representações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial;
valores do FGTS e PIS/PASEP, limitados a R$ 25.000,00;
d) De imóvel rural com área de até 25 hectares, desde que:
seja utilizado para sustento da família do herdeiro ou do cônjuge sobrevivente;
o beneficiário não possua outro imóvel.
⚠️ Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentação específica e realizar o requerimento junto à Receita Estadual do Paraná.
Como pagar o ITCMD no Paraná?
O procedimento para pagar o imposto envolve os seguintes passos:
Preencher a DIC – Declaração de ITCMD no site da Receita Estadual do Paraná;
Informar todos os bens e seus respectivos valores;
Gerar a guia de pagamento (GR-PR);
Efetuar o pagamento em banco autorizado;
Apresentar o comprovante no processo de inventário.
💡 Importante: o preenchimento incorreto da DIC pode gerar atrasos ou necessidade de retificação. É recomendável o acompanhamento por um advogado ou contador.
É possível parcelar o ITCMD no Paraná?
Sim, o estado do Paraná permite o parcelamento do ITCMD em até 12 vezes, desde que o valor do imposto supere determinado limite (normalmente acima de R$ 1.000,00).
O parcelamento deve ser solicitado diretamente na Receita Estadual, e os juros são calculados com base na taxa Selic.
Inventário Extrajudicial ou Judicial: muda algo no ITCMD?
O tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) não altera o valor do ITCMD, mas pode afetar o prazo e o processo de pagamento. Em ambos os casos, a guia de ITCMD deve ser apresentada como parte da documentação obrigatória.
Extrajudicial (em cartório): geralmente mais rápido, mas exige o pagamento prévio do imposto.
Judicial: o juiz pode autorizar a avaliação dos bens e a cobrança do ITCMD em etapas, dependendo da complexidade da herança.
Conclusão
No Paraná, o ITCMD é um tributo obrigatório na transmissão de bens por herança. Com alíquota fixa de 4%, o imposto incide sobre imóveis, contas bancárias, aplicações financeiras e outros bens, com exceções importantes previstas em lei.
Saber exatamente quais bens são isentos, como calcular corretamente o imposto e como realizar o pagamento ajuda a evitar erros, atrasos e penalidades no inventário.
Consultar um profissional especializado e manter a documentação organizada são passos essenciais para um processo tranquilo e dentro da legalidade.
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